BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

Este site tem por objetivo auxiliar você que fez um financiamento de veículo (carro ou moto), não está conseguindo pagar as parcelas do financiamento e já está com o fantasma da BUSCA e APREENSÃO assombrando a sua tranquilidade, ou você que ACABOU DE TER SER VEÍCULO APREENDIDO. Aqui você encontrará várias informações importantes (com fundamentos legais e jurisprudenciais) que irão te ajudar a passar por mais essa etapa. Nosso objetivo é sempre manter esse site atualizado com o mais recente posicionamento do Poder Judiciário.

01) O QUE É UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?

A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial, regido pelo Decreto Lei 611 de 1969, que permite ao credor (normalmente bancos) retomar um veículo que foi financiado e dado como garantia em caso de não pagamento das respectivas parcelas.

Para dar início a ação de busca e apreensão, o banco deve formular o pedido para um juiz de direito e este deve autorizar/determinar a apreensão do veículo, além de estabelecer as condições para que a retomada ocorra.

O processo de busca e apreensão segue um cronograma previsto em lei, que se inicia com a notificação do devedor quanto ao atraso no pagamento das parcelas do financiamento e a possibilidade de busca e apreensão do veículo.

Após a autorização judicial, um oficial de justiça e um representante do credor vão ao local onde o veículo se encontra para efetivar a retomada. Caso o devedor se recuse a entregar o veículo, a polícia pode ser acionada para garantir que a busca e apreensão seja realizada.

Neste site você encontrará todas as informações que você precisa saber sobre essa ação, quais são as suas fases, quais são os direitos do devedor, quais são medidas que podem ser tomadas para preservar direitos e/ou reduzir prejuízos, como esta ação termina e etc.

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02) QUANTAS PARCELAS ATRASADAS PODEM LEVAR A BUSCA E APREENSÃO DE UM VEÍCULO FINANCIADO?

De acordo com a lei que regulamenta a busca e apreensão (Decreto-Lei 911 de 1969), nada impede que o banco interponha a ação de busca e apreensão para apreender o veículo financiado a partir da primeira parcela em atraso, mas segundo conteúdo da Súmula 72 do STJ o banco precisa comprovar que cobrou o devedor para distribuir essa ação (chamamos esse requisito de constituir em mora, e uma simples carta registrada com aviso de recebimento enviada para o endereço que consta no contrato já serve). Em outras palavras, o banco não precisa esperar três meses (90 dias) para interpor a ação de busca apreensão. Esse é um mito que se criou no mercado.

É claro que interpor ação de busca a apreensão com apenas uma parcela em atraso não é comum. Na prática o banco tenta de todas as maneiras receber do devedor a parcela (ou parcelas) em atraso. Mas geralmente a partir de 90 (noventa) dias do vencimento da primeira parcela inadimplida o débito passa ter um tratamento diferenciado (claro que cada banco possui seu próprio procedimento, esse é um prazo médio). Internamente, os bancos calculam o nível de inadimplência nos contratos que tem menos de 90 dias de atraso e o que tem mais de 90 dias.

Vale destacar mais uma vez que isso não é uma regra, são procedimentos que podem ser adotados no seu caso ou não, ou seja, como já dissemos acima, o banco pode interpor uma ação de busca e apreensão a partir da primeira parcela em atraso, desde que comprove que cobrou o devedor (constitui o devedor em mora).

Súmula 72 do STJ: A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

 

03) MEU FINANCIAMENTO ESTÁ ATRASADO: COMO FAÇO PARA SABER SE O BANCO JÁ INTERPÔS UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA APREENDER MEU VEÍCULO? 

Você pode fazer uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça do seu estado pelo nome ou número do CPF do financiado (em nome de quem foi celebrado o contrato), mas em razão das muitas fraudes que os golpistas vêm aplicando no mercado (como por exemplo: pegar as informações dos processos e se passando por funcionário do banco oferecem descontos e vantagens indevidas para saldar o débito em atraso, e assim, conseguem receber do financiado dinheiro que pertence ao banco), ou até mesmo para que o financiado não desapareça com o veículo financiado, os processos de busca e apreensão muitas vezes tramitam em sigilo (segredo de justiça) até o cumprimento da ordem de apreensão do veículo, ou seja, o processo não vai aparecer nas consultas.

Uma segunda forma de saber se tem processo em nome do financiado é pedir uma CERTIDÃO de distribuição de ações cíveis em nome do financiado, pois, em alguns Tribunais, mesmo estando tramitando em sigilo, o número do processo vai constar na certidão. Cada Tribunal tem uma forma diferente de fornecer essa certidão, mas na maioria dos Tribunais essa consulta é simples, é gratuita e qualquer cidadão consegue solicitar pela internet, ou seja, sem sair de casa.

Dica (Consulta ao site SENATRAN):

Quando há ação de busca em apreensão os bancos costumam solicitar que o juiz inclua pelo convênio RENAJUD uma restrição no sistema do DETRAN do Estado, assim, acessando o site da SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN (site abaixo) é possível fazer uma consulta e verificar se consta uma restrição judicial no veículo. Se tiver, certamente, a ação de busca e apreensão já foi distribuída, e se você ainda estiver com o veículo é porque o mandado de busca e apreensão ainda não foi cumprido.

Site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

John

04) O QUE ACONTECE QUANDO MEU VEÍCULO É APREENDIDO? O QUE EU POSSO FAZER?

Se seu veículo foi apreendido, nem tudo está perdido, você tem algumas opções.

Primeiro: em até cinco dias corridos após a apreensão do veículo, você pode pagar o saldo devedor total (valor de todas as parcelas do contrato: as vencidas e as vincendas), NÃO pode serem pagas somente as parcelas vencidas, pois, em razão do inadimplemento a lei permite ser convencionado no contrato o vencimento antecipado das parcelas vincendas (e é claro que os bancos já possuem em seu contrato uma cláusula prevendo essa possibilidade).

O saldo devedor do financiamento deve ser acrescido de: a) multa contratual; b) juros moratórios das parcelas em atraso;  c) todas custas e despesas processuais pagas pelo banco; e; d) honorários advocatícios. Você deve fazer um depósito judicial do valor total acima e pedir a liberação do veículo. Sim, para fazer isso você vai precisar de um advogado.

É importante lembrar que se o saldo devedor acima descrito não for quitado, entrará nessa lista também eventuais débitos que o veículo possa ter, quais sejam: eventuais multas, IPVA e licenciamento atrasados e etc.

Você vai precisar de um advogado para contestar a ação de busca e apreensão, no prazo de quinze dias úteis, mas você não é obrigado a contestar essa ação.

Segundo: Você pode tentar negociar com o banco a quitação do débito e a liberação do veículo que foi apreendido, mas na prática esta não é uma situação comum, depois que o veículo é apreendido os bancos querem receber tudo o que já descrevemos no primeiro item.

Terceiro: Como o veículo será leiloado (explicaremos esse procedimento em uma pergunta mais pra frente), o devedor pode acompanhar a venda do veículo apreendido, pois, se com o valor da venda do veículo for possível quitar o saldo devedor do financiamento, acrescido de: multa contratual, juros moratórios das parcelas em atraso, todas custas e despesas processuais pagas pelo banco e honorários advocatícios e ainda sobrar algum saldo residual (situação muito difícil de ocorrer é claro), esse saldo deve ser pago ao devedor.

05) MEU VEÍCULO FOI APREENDIDO E EU NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS OU NÃO TENHO INTERESSE EM PAGAR O DÉBITO, O QUE VAI ACONTECER?

Se o seu veículo foi apreendido e você não tem condições financeiras ou mesmo não tem interesse de pagar o débito total do financiamento (conforme já informamos acima, em razão do atraso e da apreensão do veículo ocorre o vencimento antecipada de todas as parcelas), a primeira coisa que vai acontecer é a consolidação da propriedade do veículo para o banco, assim, o banco estará legitimado para vender o veículo para terceiros e utilizar o valor da venda para saldar total ou parcial a dívida do financiamento. Ou seja, você perderá para o banco a propriedade do seu veículo e o mesmo será leiloado.

Cristiano

06) ESTOU COM UMA OU ALGUMAS PARCELAS ATRASADAS DO MEU FINANCIAMENTO, POSSO DEVOLVER O VEÍCULO PARA O BANCO? ISSO VAI QUITAR O MEU CONTRATO?

Essas respostas irão depender de inúmeros fatores, então, leia as informações com muita atenção.

Sim, muitos bancos aceitam receber o veículo “de volta”, a chamada “entrega amigável”, e com certeza com essa entrega do veículo haverá um abatimento do débito, mas se vai ser total ou parcial vai depender de inúmeros fatores, como por exemplo: o saldo devedor do financiamento, o valor que foi dado de entrada e a quantidade de parcelas pagas, as condições físicas do veículo e etc.

Sempre recomendamos que o próprio financiado negocie a venda a terceiros, assim, ele terá mais condições de negociar um valor mais justo, mas tomem muito cuidado para quem você vai vender o veículo.

Não recomendamos que a comprador assuma o pagamento das parcelas em nome do financiado, quase sempre isso não dá certo. O procedimento correto é o financiado e o comprador irem até o banco para que o comprador transfira para o seu nome o contrato de financiamento, mantendo o veículo como garantia.

Vitor

07) MEU VEÍCULO ESTÁ SENDO APREENDIDO, POSSO NEGOCIAR COM O OFICIAL DE JUSTIÇA A LIBERAÇÃO?

NÃO! Oferecer valores ao oficial de justiça para liberar o seu veículo é crime. O oficial de justiça não tem permissão legal para negociar o débito e/ou liberar seu veículo, é dever dele cumprir a ordem que foi dada pelo juiz.

Ouvimos algumas histórias de que oficiais de justiça receberam uma “caixinha” para não prender o veículo, mas isso é crime e se acontecer, tanto o oficial de justiça quanto o financiado podem ser presos e terem de responder a uma ação penal na Justiça, em razão desta conduta.

Tingey Injury Law Firm

08) SE O JUIZ DETERMINAR QUE EU ENTREGUE O VEÍCULO FINANCIADO E EU NÃO ENTREGAR EU POSSO SER PRESO? 

Não! Não existe prisão civil por dívida no Brasil. Todavia, o novo Código de Processo Civil (Lei Federal 13.105 de 2015), permite que o juiz aplique algumas sanções processuais, em caso de descumprimento da ordem judicial, como por exemplo, a aplicação de multa por ato atentatório a justiça.

Rai Singh

09) SE MEU VEÍCULO ESTIVER COM BUSCA E APREENSÃO E EU FOR PARADO EM UMA BLITZ DE ROTINA, MEU VEÍCULO SERÁ APREENDIDO? POSSO FAZER O LICENCIAMENTO DO MEU VEÍCULO MESMO SE TIVER AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?

Essas respostas também dependem de alguns fatores, então, leia-as com atenção.

Quando a ação de busca e apreensão é protocolada no fórum os bancos costumam solicitar que o juiz inclua pelo convênio RENAJUD uma restrição no sistema do DETRAN do Estado (restrição de TRANSFERÊNCIA), essa restrição NÃO impede o deslocamento em via pública, impede a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito e também não impede o licenciamento. Não podemos esquecer que realizar o licenciamento do veículo é uma obrigação oriunda de lei.

No entanto, em razão da dificuldade de se localizar o veículo, o banco pode pedir o bloqueio de CIRCULAÇÃO para facilitar a apreensão do veículo, neste caso se for parado em uma blitz de rotina e a autoridade policial constatar o bloqueio de circulação ele tem o dever de apreender o veículo e leva-lo para o pátio.

Vale destacar que esses procedimentos podem variar de Estado para Estado. O procedimento acima registramos no Estado de São Paulo.

10) O QUE ACONTECE SE MEU VEÍCULO FOR APREENDIDO E APÓS A VENDA EM LEILÃO O VALOR DA ARREMATAÇÃO NÃO FOR SUFICIENTE PARA QUITAR O SALDO DEVEDOR?

Se após a venda do veículo em leilão o valor apurado não for suficiente para pagar o saldo devedor/dívida a instituição financeira poderá cobrar o saldo remanescente do devedor, ou seja, o banco ainda pode buscar e penhorar bens do devedor para quitar o contrato de financiamento.

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11) COMO FAÇO PARA SABER SE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO FOI SUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA E/OU SE EU AINDA TENHO SALDO A RECEBER?

Existem situações em que mesmo após o vencimento antecipado das parcelas vincendas, mesmo após a cobrança de todos os encargos contratuais, mesmo após a cobrança das custas e despesas processuais da ação de busca e apreensão e dos honorários advocatícios, conforme já destacados acima, ainda pode existir um saldo positivo, e, este saldo positivo o banco deve devolver ao devedor.

 

Aaron

12) COMO FAÇO PARA SABER POR QUAL VALOR MEU VEÍCULO, QUE FOI APREENDIDO, FOI ARREMATADO?

As instituições financeiras tem o dever de informar ao devedor por qual valor o veículo foi arrematado em leilão, bem como, quais foram os descontos que incidiram sobre o saldo devedor, mas essas informações não costumam ser claras e não raras vezes, são incompletas.

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13) NÃO ENTENDI O TEOR E CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES QUE ME FORAM PASSADAS PELO BANCO OU O BANCO NÃO ME PRESTOU INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO DO VEÍCULO: O QUE EU DEVO FAZER?

Se seu veículo foi apreendido esperamos que você já tenha procurado um advogado para lhe auxiliar, pois, este é um procedimento judicial que apenas este profissional tem condições técnicas para poder te orientar e representar. Nem sempre o dr. Google é a melhor opção.

Mas se mesmo após a apreensão do veículo você ainda não contratou um advogado e não está entendendo as informações passadas pelo banco, nós vamos dizer o que você deve fazer, mas recomendamos, mais uma vez, que você procure um advogado.

Como já informamos acima, o banco tem o dever de informar o devedor qual foi o valor da arrematação do veículo leiloado, todavia, nem sempre as financeiras cumprem essa obrigação, ou quando cumprem enviam informações genéricas que até mesmo um profissional não tem condições de indicar quais foram os descontos.

Caso isso aconteça você pode cobrar uma resposta mais precisa pela via judicial. No nosso no bojo da própria ação de busca e apreensão seria o local mais adequado para exigir do banco essa prestação de contas, todavia, em recentíssimos julgados o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem determinado que a prestação de contas deve ser deduzida em ação própria, ante o campo restrito da ação de busca e apreensão, cujo objetivo é a declaração da consolidação da propriedade e posse do bem nas mãos do credor fiduciário.

Em outras palavras o devedor deve interpor uma ação para que o banco seja obrigado pelo Poder Judiciário a lhe prestar contas de todos os valores que incidiram sobre o seu financiamento, todos os gastos gerados com a cobrança, com a distribuição da ação, com a arrematação do veículo e etc. E, sim, você vai precisar de um advogado para interpor esta ação.

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14) DICAS IMPORTANTES:

Abaixo deixaremos uma lista de dicas importantes para lhe auxiliar a passar pela ação de busca e apreensão:

a) Se estiver com parcelas do financiamento em atraso, não espere o Oficial de Justiça bater a sua porta e levar o seu carro, procure um advogado para lhe orientar, muitas vezes uma boa orientação jurídica pode lhe economizar uma boa grana.

b) Se você não está conseguindo pagar as parcelas do financiamento, não espere um milagre, tente renegociar o seu contrato ou procure vender seu veículo para terceiros (pessoas física ou jurídica, lojistas e etc.), mas não permita que a pessoa pague a dívida no seu nome, procure sempre transferir a dívida junto ao banco.

c) Se você acha que vai perder muito dinheiro vendendo o seu veículo para terceiros, você vai perder muito mais se seu veículo for apreendido e leiloado, conforme informações já prestadas acima.

d) Mesmo que já tenha uma ação de busca e apreensão já interposta contra você, enquanto o seu veículo não for apreendido você ainda consegue negociar melhores condições de quitação do débito com o banco, mas depois que o veículo for apreendido tudo fica mais difícil.

e) Até mesmo para negociar sua dívida contrate um advogado, pois, os atendentes/cobradores dos bancos nem sempre possuem informações jurídicas sobre processos judiciais, e seja por desinformação ou até mesmo má-fé, as vezes passam informações “falsas” para assustar o devedor.

f) Verifique se o seu contrato de financiamento possui a contratação de um seguro (seguro prestamista, seguro proteção financeira e etc.), pois, em caso de impossibilidade financeira de pagamento das parcelas do financiamento esse seguro pode ser acionado. Pedimos para verificar a existência desse seguro, pois, muitas vezes esse seguro é colocado no contrato sem o conhecimento e/ou concordância do financiado, prática conhecida como: “venda casada”, que apesar de ser proibida é muito praticada.

Nossa equipe deseja boa sorte e muito sucesso na vida pessoal e profissional.

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Sobre nós:

Nossa equipe é formada por advogados com forte atuação em Direito Bancário, com foco na defesa dos clientes/consumidores, nós não atuamos a favor dos bancos.

Além das ações de busca e apreensão também atuamos em diversos outros tipos de ações judiciais, sempre na defesa de pessoas físicas e/ou jurídicas que estão enfrentando dificuldades no relacionamento com os bancos, temos forte atuação nas ações revisionais, ações de execução, embargos à execução, embargos de terceiro, exceção de pré-executividade, ação monitória, negociação de dívidas, ações de cobranças de títulos e/ou duplicatas mercantis, ações indenizatórias (danos materiais e morais), ações declaratórias de inexistência de relação jurídica e/ou de dívidas e etc.

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